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📸 Visita ao show room da BYD |
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✅ Reunião bilateral com executivos da BYD |
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10:00 |
✅ Reunião com chefe de gabinete |
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12:30 |
✅ Almoço com comitiva do Banco Asiático |
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14:30 |
✅ Reunião com diretoria da Fiergs |
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15:30 |
✅ Visita do cônsul-geral do Japão em
Curitiba, Yasuhiro Mitsu |
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✅ Encerramento
do 2º Fórum de Logística Sustentável de
POA |
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📑 Lei Complementar – 1.024 – Inclui Capítulo V – Do Domicílio Tributário Eletrônico –, com arts. 67-B a
67-J, no Título VI da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e
disciplina os tributos de competência do Município –, instituindo o Domicílio
Tributário Eletrônico no Município de Porto Alegre |
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📑 Lei – 14.106 – Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito, com garantia da União, até o valor de R$ 130.000.000,00 (cento
e trinta milhões de reais), destinada à composição do sistema de garantias de
contraprestações dos contratos de Parcerias Público Privadas (PPPs) da Escola
Bem-Cuidada e do Novo Hospital Materno Infantil Presidente Vargas – Novo
HMIPV |
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📑 Lei – 14.105 – Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito, com garantia da União, junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do
Extremo Sul - BRDE, até o limite de R$ 35.676.655,64 (trinta e cinco milhões,
seiscentos e setenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e
sessenta e quatro centavos), valor destinado à execução do Programa Novo PAC
- Desenvolvimento e Sustentabilidade |
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📑 Lei – 14.104 – Autoriza o Poder Executivo a contratar
operações de crédito, com garantia da União, junto à Caixa Econômica Federal,
até o limite de R$ 511.327.720,83 (quinhentos e onze milhões, trezentos e
vinte e sete mil, setecentos e vinte reais e oitenta e três centavos), valor
destinado à execução do Programa Novo Desenvolvimento e Sustentabilidade |
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📑 Lei – 14.103 – Inclui o evento Feira de
Afroempreendedores no Anexo II da Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010 – Calendário de
Eventos de Porto Alegre e Calendário Mensal de Atividades de Porto Alegre –,
durante o mês de novembro |
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📑 Decreto – 23.000 – Fixa a data de 23 de novembro de 2024,
como Dia de Passe Livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995 |