|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
📷 Reunião de
coordenação entre Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL |
||||||||||||||||
📷 Declaração à imprensa dos Presidentes
dos Estados Partes do MERCOSUL |
||||||||||||||||
|
💻 📷 Cúpula de Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL e dos Estados Associados |
||||||||||||||||
|
✅ Fotografia oficial dos chefes de delegação dos Estados
Partes e dos Estados Associados |
||||||||||||||||
|
✅ Partida – Chegada a São Paulo (SP) |
||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
📸 Solenidade
de formatura do Curso Técnico em Segurança Pública
(CTSP) do Corpo de Bombeiros Militar RS 2023/2024 |
||||||||||||||||
|
✅ Ato de reabertura do Museu de Arte do Rio Grande do Sul
(Margs) |
||||||||||||||||
|
✅ Reabertura do Museu Arqueológico do
Rio Grande do Sul, em Taquara |
||||||||||||||||
|
✅ Visita às obras do Museu Adelmo Trott - Casa Vidal, em
Taquara |
||||||||||||||||
|
|
📑 Decreto – 57.901 – Declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A. , as áreas de
terras destinadas às obras de duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M
- Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares 3), no Município de Santa Cruz
do Sul |
|||||||||||||||
|
📑 Decreto – 57.900 – Dispõe
sobre a criação do Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos no
Município de Canoas/RS |
||||||||||||||||
|
📑 Decreto – 57.899 – Institui Comitê Rede Lilás, no âmbito do
Estado |
||||||||||||||||
|
📑 Decreto – 57.898 – Altera
o Decreto n° 54.763, de 17 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei nº 13.678, de 17 de janeiro de 2011, que dispõe
sobre o Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Sul |
||||||||||||||||
|
📑 Decreto – 57.897 – Altera o Decreto nº 56.992, de 19 de abril de 2023, que institui a
Junta de Julgamento de Recursos em Processos Administrativos Sanitários –
JJRPAS |
||||||||||||||||
|
📑 Decreto – 57.896 – Homologa Situação de Emergência no
Município de Tavares - RS |
||||||||||||||||
|
📑 Decreto – 57.895 – Modifica
o Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) |
||||||||||||||||
|
📑 Decreto – 57.894 – Modifica
o Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) |
||||||||||||||||
|
📑 Decreto – 57.893 – Modifica
o Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) |
||||||||||||||||
|
📑 Decreto – 57.892 – Modifica
o Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) |
||||||||||||||||
|
📑 Decreto – 57.891 – Modifica
o Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) |
||||||||||||||||
|
📑 Decreto – 57.890 – Modifica
o Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) |
||||||||||||||||
|
📑 Decreto – 57.889 – Abre créditos no Orçamento do Estado |
||||||||||||||||
|
📑 Decreto – 57.864 – Altera
o Decreto nº 57.730, de 29 de julho de 2024, que concede isenção do ICMS nas
saídas internas decorrentes de aquisições de bens de consumo duráveis,
mediante devolução do imposto devido, conforme especifica |
||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
📑 Lei – 14.122 – Declara de utilidade pública o Instituto
Venturi para Estudos Ambientais |
|||||||||||||||
|
📑 Lei – 14.121 – Declara de utilidade pública o Centro
Ítalo Brasileiro de Assistência e Instrução às Migrações - CIBAI Migrações |
||||||||||||||||
|
📑 Lei – 14.120 – Concede o título de Cidadão Emérito de
Porto Alegre ao senhor Antonio Escosteguy Castro |
||||||||||||||||
|
📑 Decreto – 23.025 – Estabelece
o Calendário Fiscal de Arrecadação dos
Tributos Municipais, o valor da Unidade Financeira Municipal (UFM) e
os preços do metro quadrado de terrenos e construções para fins de cálculo do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o
exercício de 2025 |
||||||||||||||||
|
📑 Decreto – 23.024 – Altera a Seção VII, o caput do art. 84,
o caput e os incs. I, II e III do art. 85; o caput e a al. c do inc. II no
art. 86, o caput do art. 87, o caput e os incs. VI, X, XI, XX, XXIV e XXXII
do art. 88; inclui o incs. IV a IX no art. 85, o art. 85-A, os incs. XXXIII,
XXXIV, XXXV, XXXVI e XXXVII no art. 88; e revoga o inc. I e as als. a e c do
inc. IV do art. 80, as als. a, b, c e d do inc. I e as als. a, b, c, d, e, f,
g, h, i, j, k, l e m do inc. II do art. 85 e os incs. VII, VIII, IX, XII,
XVI, XXV do art. 88, do Decreto nº 21.386, de 10 de fevereiro de 2022, que estabelece
o Regimento Interno da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) |
||||||||||||||||
|
📑 Decreto – 23.023 – Revoga o Decreto nº 18.567, de 19 de fevereiro de 2014, que permitiu
o uso à Sociedade Beneficente Cultural e Carnavalesca Império da Zona Norte, localizado
na Avenida Sertório, nº 1021 |
||||||||||||||||
|
📑 Decreto – 23.022 – Permite o uso não oneroso à Associação
de Moradores Núcleo Prisma e Arredores de próprio municipal localizado Rua
Prisma, n° 155, nesta Capital |
||||||||||||||||
|
📑 Decreto – 23.021 – Revoga o item 2 do art. 1º do Decreto nº 15.976, de 23
de junho de 2008, que permitiu o uso à Iara Rodrigues Gallarraga, do
próprio municipal localizado na Rua Landel de Moura, nº 859 |
||||||||||||||||
|
📑 Decreto – 23.020 – Abre créditos
suplementares no Executivo Municipal, no valor R$ 2.676.119,56 (dois milhões,
seiscentos e setenta e seis mil cento e dezenove
reais e cinquenta e seis centavos) |
||||||||||||||||
|
📑 Decreto – 23.019 – Abre créditos
suplementares no Executivo Municipal,
no valor R$ 19.987.003,51 (dezenove milhões, novecentos e oitenta e
sete mil três reais e cinquenta e um centavos) |
||||||||||||||||