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260407 ➡️ FEJ

 

 

 

Segunda-Feira

As FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA no Brasil, previstas nos arts. 127 a 135 da Constituição Federal, são instituições autônomas indispensáveis à garantia da ordem jurídica, dos direitos fundamentais e do acesso à justiça.

Art. 127/130

Conselho Nacional do Ministério Público

Ministério Público Federal

Ministério Público do Trabalho

Ministério Público Militar

Ministério Público do Distrito Federal

Rio Grande do Sul

Conselho Nacional de Procuradores-Gerais

MP – Rio Grande do Sul

 

Art. 131/132

Advocacia-Geral da União

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Procuradoria-Geral Federal (PDF)

 

Art. 131

Ordem dos Advogados do Brasil

Rio Grande do Sul

OAB – Rio Grande do Sul

 

Art. 134/135

Defensoria Pública da União

Rio Grande do Sul

DPE – Rio Grande do Sul

 

 

Informes jurídicos em destaque

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1997 – Consultor Jurídico

 

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2000 – Migalhas

 

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2000 – Espaço Vital

 

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2014 – Jota Info

 

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2015 – Grupo Prerrogativas

 

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